O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 101/2020, eliminou a obrigatoriedade do registro de passagem em operações interestaduais.
Por conta desta alteração, a partir do dia 1º/09/2020 nenhuma mercadoria está sujeita ao registro de passagem.
A lista completa com todas as mercadorias que estavam sujeitas ao registro de passagem e suas respectivas vigências consta na IN DRP n 45/98, Título I, Capítulo LXVI.