REPATRIAÇÃO DE DIVISAS – REGULAMENTAÇÃO

Informative • 16.03.2016
Edition 10 • Year 2016

Em nosso Informativo nº 05/16 noticiamos a publicação da Lei nº 13.254/2016, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Este regime foi criado para realizar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Com o objetivo de regulamentar o RERCT foi publicada a IN RFB nº 1.627 com os seguintes esclarecimentos:

a) a Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br;

b) a  Decart pode ser entregue de 4 de abril a 31 de outubro de 2016;

c) o pagamento integral do imposto e da multa deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2016;

d) o preenchimento da Decart dar-se-á somente com a utilização do certificado digital.

Sugerimos a leitura na íntegra da referida Instrução Normativa.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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