A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX publicou a Resolução nº 65, que revogou a legislação que dispunha sobre o Imposto de Exportação sobre o couro “wet blue” e couro bruto.
Com a revogação, a partir de hoje (13/09/18), não será mais devido o Imposto de Exportação sobre as exportações de:
a) Couros e peles curtidas de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; e,
b) Couros e peles em bruto classificados nas posições 41.01; 41.02 e 41.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.