REVOGADO O DISPOSITIVO QUE PREVIA A ENTREGA DE MERCADORIA NO LOCAL DA OBRA, DIFERENTE DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO

Informative • 24.08.2021
Edition 45 • Year 2021

Por meio da Instrução Normativa RE 65/2021, o governo do Estado do Rio Grande do Sul, REVOGOU a Seção 6.0, Capítulo XVIII, Título I, da IN 45/98, que possibilitava às empresas que comercializam materiais de construção, emitirem um único documento fiscal, em nome do estabelecimento adquirente e indicar no corpo da Nota Fiscal o local (obra) onde a mercadoria seria entregue.

A partir desta revogação este procedimento não será mais permitido.

Esta IN produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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