A Receita Federal do Brasil noticiou recentemente que realizou uma operação de malha fiscal em declarações de IRPJ/CSLL, do ano calendário de 2018, de empresas tributadas pelo lucro presumido. O resultado gerou mais de 16 mil comunicações para os contribuintes, informando sobre a possibilidade de regularização espontânea das divergências.
A referida operação foi realizada pela RFB por meio do cruzamento de informações prestadas pelas empresas, bem como por terceiros.
Os contribuintes que forem notificados e que não regularizarem sua situação, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
Aproveitamos a oportunidade para reforçar nossas orientações quanto aos cuidados e sobre a necessidade de consultar periodicamente as caixas postais eletrônicas (e-CAC) da RFB e das Secretarias da Fazenda dos Estados, em que o contribuinte for inscrito.
Além disso, ressaltamos que a referida verificação periódica deve ser realizada por pessoa capacitada a analisar as informações constantes do correio eletrônico, a fim de evitar a perda de prazos para regularização ou manifestação sobre o conteúdo de notificações e/ou intimações recebidas.