PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ICMS/RS

Informativo • 11.03.2021
Edição 13 • Ano 2021

O Governo do RS, em razão da crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, prorrogou os prazos de recolhimento do ICMS dos comerciantes em geral, do dia 12 para o dia 25 do mês subsequente, das competências de fevereiro e março de 2021.

Ressalta-se que as referidas prorrogações de vencimento do ICMS não se aplicam aos armazéns, mercearias e farmácias que possuem os CAEs 8.02 e 8.05 e aos supermercados e minimercados enquadrados no CAE 8.03.

Base legal: Decreto Estadual nº 55.786, publicado no D.O.E. de 10/3/2021.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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