REVISÃO DA ECF ANO-CALENDÁRIO DE 2020

Informativo • 11.06.2021
Edição 31 • Ano 2021

Estamos nos colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas e a análise dos aspectos formais de preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF do ano-calendário de 2020, antes da transmissão da mesma.

Até o momento, o prazo para transmissão dessa obrigação para a Receita Federal do Brasil não foi prorrogado e permanece sendo até 30/07/2021.

Dessa forma, para que possamos analisar o seu arquivo, lhe dar o retorno sobre o preenchimento e para que sejam corrigidas eventuais inconsistências apontadas, antes do término do prazo de entrega, precisamos que o arquivo TXT da ECF seja remetido até 16/07/2021, para um dos seguintes e-mails:  

evandro@lauffer.com.br

tatiane@lauffer.com.br

Lembramos que o esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento da ECF pode ser feito a qualquer momento, mediante contato telefônico ou por e-mail diretamente com os nossos assessores.

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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