SIMPLES NACIONAL: Prorrogados Prazos de Vencimento para Contribuintes Estabelecidos em Municípios Afetados por Enchentes

Informativo • 07.05.2024
Edição 19 • Ano 2024

Por meio da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, ficam prorrogados os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelas enchentes.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Os contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração, antes da prorrogação, podem efetuar nova apuração no PGDAS-D ou PGMEI, para que a data de vencimento seja atualizada.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

A lista dos municípios afetados pode ser conferida no link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9acec53e-00fb-4e2f-b6b8-92e7c0a1848d

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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