A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, relativo ao ano calendário 2020, que incialmente tinha como prazo de entrega o dia 30/04/2021, teve sua data limite prorrogada para o dia 31/05/2021.
A prorrogação se aplica à Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, ao vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Também foi adiado o prazo para entrega do arquivo digital que contém o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que deve ser enviado no mesmo prazo da DIRPF do respectivo ano-calendário.
As supracitadas alterações decorrem da publicação da IN RFB nº 2020/2021.
Por fim, informa-se que a opção pelo pagamento através de débito automático é permitida apenas para a declaração apresentada:
· até 10/5/2021, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
· entre 11/5/2021 e 31/5/2021, a partir da 2ª quota.