ICMS – ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

Informativo • 06.09.2016
Edição 28 • Ano 2016

ICMS – Restrição ao crédito

Por meio da Instrução Normativa DRP nº 46/16, foi introduzida alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, com respeito à restrição aos créditos de ICMS relativo a operações com mercadorias beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, para as quais são indicados os percentuais de crédito admitidos no Rio Grande do Sul.

A mercadoria citada no ato legal, refere-se a couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi acabados e acabados, oriundos do Estado do Acre. Este Estado concede um crédito presumido de ICMS de 41,666%. Desta forma, o adquirente, contribuinte no Estado do RS, poderá creditar-se de 7% de ICMS.

Esta alteração produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2016.

Memorando de Exportação

Por meio da Instrução Normativa nº 48/2016, foi revogada a exigência de encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à repartição fazendária.

O preenchimento do memorando de exportação é uma obrigação (IN 45/98, Título I, Capítulo II, Seção 14, Seção 5.0) que as empresas comerciais exportadoras, tradings ou não, devem cumprir quando realizarem exportação de produtos adquiridos com o fim específico de exportação, previsto no § único, do art. 11 do Livro I do Regulamento do ICMS do RS.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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