ICMS – Restrição ao crédito
Por meio da Instrução Normativa DRP nº 46/16, foi introduzida alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, com respeito à restrição aos créditos de ICMS relativo a operações com mercadorias beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, para as quais são indicados os percentuais de crédito admitidos no Rio Grande do Sul.
A mercadoria citada no ato legal, refere-se a couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi acabados e acabados, oriundos do Estado do Acre. Este Estado concede um crédito presumido de ICMS de 41,666%. Desta forma, o adquirente, contribuinte no Estado do RS, poderá creditar-se de 7% de ICMS.
Esta alteração produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2016.
Memorando de Exportação
Por meio da Instrução Normativa nº 48/2016, foi revogada a exigência de encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à repartição fazendária.
O preenchimento do memorando de exportação é uma obrigação (IN 45/98, Título I, Capítulo II, Seção 14, Seção 5.0) que as empresas comerciais exportadoras, tradings ou não, devem cumprir quando realizarem exportação de produtos adquiridos com o fim específico de exportação, previsto no § único, do art. 11 do Livro I do Regulamento do ICMS do RS.