AJUDA AO RIO GRANDE - DESTINAÇÃO DO IR (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA)

Comunicados • 06.05.2024
Edição 3 • Ano 2024

AJUDA AO RIO GRANDE - DESTINAÇÃO DO IR (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA)

Prezados,

Em meio à tragédia climática que atinge o RS, gostaríamos de relembrar e convidar a todos os contribuintes do imposto de renda, pessoas jurídicas e físicas, para que destine parte do Imposto de Renda devido aos fundos das crianças e aos fundos dos idosos, em nosso Estado.

O valor doado, respeitados os limites, poderá ser deduzido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (ECF) e das Pessoas Físicas (DIRPF).

Ou seja, a respectiva doação não representará uma despesa para quem doa, pois o valor doado reduz o imposto de renda devido.

Para maiores detalhes, assista ao vídeo e leia a cartilha explicativa abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=9I77Iezzp6I

https://www.crcrs.org.br/pvccrs/wp-content/uploads/2016/11/cartilha_pvcc_fundos.pdf 

Este ato de solidariedade representará uma grande ajuda para a sociedade gaúcha e não representará custo financeiro para quem doa.

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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