Prezados,
Em meio à tragédia climática que atinge o RS, gostaríamos de relembrar e convidar a todos os contribuintes do imposto de renda, pessoas jurídicas e físicas, para que destine parte do Imposto de Renda devido aos fundos das crianças e aos fundos dos idosos, em nosso Estado.
O valor doado, respeitados os limites, poderá ser deduzido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (ECF) e das Pessoas Físicas (DIRPF).
Ou seja, a respectiva doação não representará uma despesa para quem doa, pois o valor doado reduz o imposto de renda devido.
Para maiores detalhes, assista ao vídeo e leia a cartilha explicativa abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=9I77Iezzp6I
https://www.crcrs.org.br/pvccrs/wp-content/uploads/2016/11/cartilha_pvcc_fundos.pdf
Este ato de solidariedade representará uma grande ajuda para a sociedade gaúcha e não representará custo financeiro para quem doa.