ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL

Informativo • 23.10.2018
Edição 40 • Ano 2018

Com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema eSocial, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 5/2018 alterou a Resolução CDES nº 2/2016 definindo novos prazos de envio dos eventos ao eSocial.

Para as empresas do 1º grupo, aquelas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, a alteração de prazos ocorreu no evento de SST, que serão enviados a partir de julho/2019.

As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram reclassificadas nos seguintes grupos:

  •   2º grupo - permanecem neste grupo as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões; e

  •   3º grupo - foram transferidas para este grupo as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Para facilitar o acompanhamento dos novos prazos, segue abaixo um cronograma de envio dos eventos ao eSocial:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  •   Tabelas: 08/01/2018
  •   Não Periódicos: 01/03/2018
  •   Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
  •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
  •   Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
  •   SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  •   Tabelas: 16/07/2018
  •   Não Periódicos: 10/10/2018
  •   Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  •   Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  •   SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  •   Tabelas: 10/01/2019
  •   Não Periódicos: 10/04/2019
  •   Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  •   Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  •   SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

  •   Tabelas: janeiro/2020
  •   Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  •   Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  •   Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  •   SST: janeiro/2021

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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