ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE PASSAGEM DAS MERCADORIAS

Informativo • 26.03.2020
Edição 14 • Ano 2020

Por meio da Instrução Normativa RE Nº 21 de 24/03/2020, o governo do estado do Rio Grande do Sul, publicou alterações no tocante a exigência do registro de passagem na entrada e na saída de mercadorias no estado.

A exigência do registro de passagem nas operações de entrada de couro bovino no Estado/RS está suspensa de 20/03/2020 até 30/6/2020. A referida obrigatoriedade retornará a partir de 01/07/2020, quando além desta mercadoria, o registro passará a ser exigido também para entrada de gasolina, óleo diesel, metanol, solventes e nafta

Nas operações de saídas do RS de gasolina e óleo diesel, a exigência de registro de passagem também está suspensa no mesmo período, retornando a exigência do registro a partir de 01/07/2020, data em que passarão integrar a lista de mercadorias sujeitas ao registro de passagem o metanol, os solventes e a nafta.

A lista completa com todas as mercadorias sujeitas ao registro de passagem consta na IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. LXVI. 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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