PRORROGAÇÃO DO CEST

Informativo • 15.09.2016
Edição 29 • Ano 2016

O CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 90/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 13/09/16, prorrogou para 1º de julho de 2017 a obrigatoriedade de inclusão do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal.

Com isto, a SEFAZ autorizadora somente poderá rejeitar NF-e ou NFC-e emitidas sem a informação do código CEST a partir desta data.

Conforme já noticiado em nosso Informativo 04-16, o CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e tem por objetivo identificar e padronizar as mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.