O Governo do Estado do RS alterou o Regulamento do ICMS/RS, modificando, em relação às operações de devolução de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, os procedimentos para emissão da NF-e e aproveitamento do crédito do ICMS/ST.
Com as referidas mudanças, o quadro "Cálculo do imposto" da nota fiscal de devolução deverá ser preenchido com a correspondente base de cálculo do ICMS e valor do ICMS próprio, além disso, no campo "Informações complementares", além de referenciar a nota fiscal de aquisição, deverá ser indicada a base de cálculo do ICMS-ST e o valor do ICMS-ST retido.
Esta nota fiscal será escriturada no registro de entradas pelo substituto tributário e servirá para restituição do ICMS-ST correspondente à devolução.
Ocorreu, ainda, a revogação do dispositivo que previa a emissão de nota fiscal para fins de restituição do ICMS-ST, na operação de devolução de mercadoria, pelo estabelecimento substituto.
Essas alterações entram em vigor a partir de 1º/09/2022 e foram promovidas por meio do Decreto/RS nº 56.601/2022