ALTERAÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS ST/RS

Informativo • 09.08.2022
Edição 42 • Ano 2022

O Governo do Estado do RS alterou o Regulamento do ICMS/RS, modificando, em relação às operações de devolução de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, os procedimentos para emissão da NF-e e aproveitamento do crédito do ICMS/ST.

Com as referidas mudanças, o quadro "Cálculo do imposto" da nota fiscal de devolução deverá ser preenchido com a correspondente base de cálculo do ICMS e valor do ICMS próprio, além disso, no campo "Informações complementares", além de referenciar a nota fiscal de aquisição, deverá ser indicada a base de cálculo do ICMS-ST e o valor do ICMS-ST retido.

Esta nota fiscal será escriturada no registro de entradas pelo substituto tributário e servirá para restituição do ICMS-ST correspondente à devolução.

Ocorreu, ainda, a revogação do dispositivo que previa a emissão de nota fiscal para fins de restituição do ICMS-ST, na operação de devolução de mercadoria, pelo estabelecimento substituto.

Essas alterações entram em vigor a partir de 1º/09/2022 e foram promovidas por meio do Decreto/RS nº 56.601/2022

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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