O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.206/ 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto Renda, incidente sobre os rendimentos mensais das pessoas físicas.
Segue a nova Tabela Progressiva Mensal:
Com a alteração dos valores, o desconto simplificado mensal (alternativo), também sofreu alteração, passando para R$ 564,80, correspondente a 25% de R$ 2.259,20.
A alteração entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2024, data de sua publicação.