ALTERADA A TABELA MENSAL DO IRPF

Informativo • 08.02.2024
Edição 15 • Ano 2024

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.206/ 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto Renda, incidente sobre os rendimentos mensais das pessoas físicas.

Segue a nova Tabela Progressiva Mensal:

Com a alteração dos valores, o desconto simplificado mensal (alternativo), também sofreu alteração, passando para R$ 564,80, correspondente a 25% de R$ 2.259,20.

A alteração entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2024, data de sua publicação.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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