A Receita Estadual do estado do Rio Grande Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 96/2022, divulgou instruções a serem observadas a partir de 01/01/2023, acerca do registro fiscal por meio da EFD-ICMS/IPI.
Dentre as diversas alterações e acréscimos de instruções, destacamos:
1) a normatização de registros específicos na EFD, relativos à importação de mercadorias, além da implementação da obrigatoriedade de apresentação do registro C112 da EFD nas hipóteses que especifica;
2) a normatização de registros específicos na EFD, decorrentes do recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, sujeitas à antecipação do pagamento do imposto, relativo à operação subsequente;
3) alterações relativas às operações sujeitas à substituição tributária:
a) entrada de mercadorias no estado do RS, oriundas de outras UFs e recebidas sem substituição tributária;
b) entrada de autopeças recebidas sem substituição tributária;
c) recebimento de mercadorias importadas por estabelecimento comercial;
d) entrada em estabelecimento atacadista que tenha recebido mercadorias de empresa interdependente ou por transferência;
e) recebimento de mercadoria por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária oriunda de outra UF ou de importação;
f) saída de mercadorias à consumidor final deste estado, quando o remetente está obrigado ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária;
g) recebimento de mercadorias por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária ou de remetente de outra unidade da Federação que não possua inscrição de substituto tributário neste Estado.
Face às diversas alterações alcançadas por esta IN, sugerimos a leitura na integra do referido ato, disponível no seguinte link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292429, bem como, a verificação junto ao programador ou empresa desenvolvedora do ERP para se atentar às referidas adequações.