Conforme determina o Manual da GIA mensal do ICMS, no mês de janeiro/2018 deve ser apresentado pelos contribuintes através das informações consignadas no Quadro E da GIA mensal, o estoque inicial (que corresponde ao levantado no balanço realizado em 31/12/2017) de mercadorias, produtos prontos e em fase de elaboração, matérias-primas, materiais secundários e embalagens, existentes, no período, no estabelecimento ou em poder de terceiros.
Entretanto, em função da nova regra de preenchimento da GIA, que atualmente é por meio da importação do arquivo da EFD ICMS/IPI, o contribuinte deverá para que o sistema da GIA alimente as informações trazidas da EFD referente aos estoques, informar no mês de referência de janeiro de 2018 da EFD ICMS/IPI, que será entregue em fevereiro/2018, os registros do BLOCO H (inventário).
Ressalvamos ainda que para o correto preenchimento dos campos do Quadro E da GIA, o fisco Estadual gaúcho exige que seja utilizado o Registro H020 (Informações Complementares do Inventário).
Por fim, como a apresentação o Bloco H na EFD ICMS/IPI, com informações do inventário deve ser apresentado até o segundo mês subsequente ao levantamento do balanço, os contribuintes deverão repetir a escrituração do inventário (preenchimento do Bloco H) na escrituração da EFD ICMS/IPI de fevereiro, que será entregue em março/2018.