CALAMIDADE PÚBLICA – PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS ESTADUAIS

Informativo • 31.05.2024
Edição 32 • Ano 2024

Em razão das enchentes ocorridas no estado, o Governo Gaúcho, através do Decreto nº 57.640/2024, postergou por três meses os vencimentos de parcelamentos no Rio Grande do Sul:

    ↪  parcelas com vencimento em 25/04/2024, foram prorrogas para 25/07/2024;
    ↪  parcelas com vencimento em 25/05/2024, foram prorrogas para 25/08/2024;
    ↪  e, assim, sucessivamente, até o término do parcelamento, sem a ocorrência de acúmulo de parcelas.

A regra vale para qualquer programa de parcelamento ativo com o Estado, realizado até 29/05/2024, exceto IPVA.

Fica suspensa, no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024, a rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos de débitos para com a Fazenda Estadual.

Os parcelamentos cancelados em decorrência de inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024, ficam automaticamente restabelecidos.

Foram também prorrogadas para 1º/07/2024, as inscrições em dívida ativa dos débitos para com a Fazenda Estadual.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.