A Receita Federal do Brasil - RFB publicou a Portaria RFB nº 421/2024, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para as empresas estabelecidas nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/24.
Com isso, o prazo final para a transmissão das referidas declarações passa a ser:
1) ECD referente ao ano-calendário de 2023 - último dia útil do mês de setembro de 2024; e,
2) ECF referente ao ano-calendário de 2023 - último dia útil do mês de outubro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, os prazos passam ser:
1) ECD - último dia útil:
a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou,
b) do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024;
2) ECF - último dia útil:
a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e,
b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
Esta Portaria foi publicada hoje (23/05/2024), entrando em vigor na data de sua publicação.