CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGADO O PRAZO PARA A ENTREGA DA ECD E ECF

Informativo • 23.05.2024
Edição 30 • Ano 2024

A Receita Federal do Brasil - RFB publicou a Portaria RFB nº 421/2024, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para as empresas estabelecidas nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/24.

Com isso, o prazo final para a transmissão das referidas declarações passa a ser:

     1) ECD referente ao ano-calendário de 2023 - último dia útil do mês de setembro de 2024; e,

     2) ECF referente ao ano-calendário de 2023 - último dia útil do mês de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, os prazos passam ser:

     1) ECD - último dia útil:

          a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou,

          b) do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024;

     2) ECF - último dia útil:

         a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e,

         b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

Esta Portaria foi publicada hoje (23/05/2024), entrando em vigor na data de sua publicação.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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