CALAMIDADE PÚBLICA – TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR

Informativo • 14.06.2024
Edição 35 • Ano 2024

A Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através da IN RE nº 49/2024, alterou as disposições que tratam da solicitação de transferência de saldo credor de ICMS dos períodos de abril e maio/2024.

Excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

A referida IN, determinou ainda, que as solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, devendo ser respeitados os limites mensais previstos na legislação ou Termo de Acordo para cada um dos períodos.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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