A Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através da IN RE nº 49/2024, alterou as disposições que tratam da solicitação de transferência de saldo credor de ICMS dos períodos de abril e maio/2024.
Excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.
A referida IN, determinou ainda, que as solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, devendo ser respeitados os limites mensais previstos na legislação ou Termo de Acordo para cada um dos períodos.