CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

Informativo • 03.04.2020
Edição 21 • Ano 2020

Por meio do Decreto Estadual nº 55.155, de 01/04/20, o Governo Gaúcho prorrogou para 1º de maio a entrada em vigor do crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados e de artefatos de couro.

O referido Decreto alterou o Decreto 54.965, de 27/12/2019, que originalmente previa o início da vigência deste benefício para 1º de abril de 2020.

Além da prorrogação também são esperadas algumas alterações antes da entrada em vigor. Assim que tivermos novidades, noticiaremos por meio de nossos Informativos.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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