OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
DIA 04
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de DEZEMBRO/23.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de DEZEMBRO/23. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 05
SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de DEZEMBRO/23.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de DEZEMBRO/23. Cód. 115.
TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) – pagamento da TCFA, referente ao 4º trimestre/2023, para as empresas enquadradas nos termos da Lei 10.165/00 do IBAMA (pagamento em qualquer banco), ou alternativamente, até o 5º dia útil de janeiro/24 exclusivamente no Banco do Brasil.
DIA 10
Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de DEZEMBRO/23.
DIA 15
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de JANEIRO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de JANEIRO/24.
EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de NOVEMBRO/23 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.
eSocial – Obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), dos eventos periódicos (informações da folha de pagamento) ao eSocial, e pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, dos eventos não periódicos, em relação aos fatos geradores ocorridos em DEZEMBRO/23.
EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), em relação aos fatos geradores ocorridos em DEZEMBRO/23.
DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de DEZEMBRO/23.
INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) – Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de DEZEMBRO/23.
INSS (Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral) - Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais e empregados domésticos). Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. Fato Gerador: remuneração referente ao 4° Trimestre de 2023.
DIA 19
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de DEZEMBRO/23.
IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de DEZEMBRO/23.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de DEZEMBRO/23. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de DEZEMBRO/23. Cód. 2985 e 2991.
DIA 22
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional, por meio do PGDAS-D, referente ao mês de DEZEMBRO/23.
SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de DEZEMBRO/23. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.
Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de DEZEMBRO/23.
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de NOVEMBRO/23.
DIA 24
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de JANEIRO/24.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de JANEIRO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 25
IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. DEZEMBRO/23. Cód. 0668.
IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. DEZEMBRO/23. Cód. 5123.
COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/23. Código: 2172 - Alíquota: 3%.
COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/23. Código 5856. – Alíquota 7,6%.
PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de DEZEMBRO/23. Código: 8301. - Alíquota: 1%.
PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/23. Código 8109. – Alíquota 0,65%.
PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de DEZEMBRO/23. Código 6912. – Alíquota 1,65%.
DIA 31
IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de DEZEMBRO/23.
IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente DEZEMBRO/23.
IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de DEZEMBRO/23 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente DEZEMBRO/23.
IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a DEZEMBRO/23.
IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 1ª quota do IR e da CSLL referente ao 4º trimestre/23, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
Parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT, Pert, etc) – pagamento da parcela dos programas de parcelamento. Parcela vincenda no mês de JANEIRO/24.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de DEZEMBRO/23, pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.
Comprovante Anual do Imposto de Renda Recolhido – Comissões e Corretagens – Pessoas Obrigadas: Pessoas jurídicas que receberam de outras pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2023, importâncias a título de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e prestação de serviços de administração de convênios.
Comprovante Anual do Imposto de Renda Recolhido – Serviços de Propaganda e Publicidade – Pessoas Obrigadas: Agências de propaganda que recolheram o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade, realizados no ano-calendário de 2023.
SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO – último dia para a pessoa jurídica inscrita no CNPJ, na categoria geral, formalizar sua opção para adesão ao Simples Nacional e MEI para o ano de 2024, com efeitos retroativos a 01/01/2023.
SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO – último dia para a pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, que excedeu o limite no ano calendário 2023, comunicar sua exclusão.
OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS
DIA 09
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO/23, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.
DIA 12
ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de DEZEMBRO/23, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de DEZEMBRO/23.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”, item 2).
ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de DEZEMBRO/23 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de NOVEMBRO/23, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.
DIA 15
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de DEZEMBRO/23 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de DEZEMBRO/23, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.
DIA 22
ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido – Recolhimento de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, referente à DEZEMBRO/23.
ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à DEZEMBRO/23.
DIA 23
ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de NOVEMBRO/23.
ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês NOVEMBRO/23, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês de NOVEMBRO/23, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.
DIA 25
Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.
DIA 29
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de JANEIRO/24.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de DEZEMBRO/23 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.