A Lei nº 14.288/2021, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, também alterou a legislação da Cofins-Importação ao reestabelecer a alíquota adicional de 1%.
Face ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (também chamado de noventena) a cobrança da referida alíquota adicional nas importações iniciará somente em 1º/04/2022, com vigência prevista até 31/12/2023.
Os produtos alcançados pela referida exigência estão relacionados nos incisos do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.