COFINS IMPORTAÇÃO – ADICIONAL DE 1% – REESTABELECIMENTO A PARTIR DE 1º/04/2022

Informativo • 04.01.2022
Edição 3 • Ano 2022

A Lei nº 14.288/2021, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, também alterou a legislação da Cofins-Importação ao reestabelecer a alíquota adicional de 1%.

Face ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (também chamado de noventena) a cobrança da referida alíquota adicional nas importações iniciará somente em 1º/04/2022, com vigência prevista até 31/12/2023.

Os produtos alcançados pela referida exigência estão relacionados nos incisos do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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