Por meio do Decreto nº 55.542, publicado no Diário Oficial do RS em 19/10/2020, foi prorrogada a isenção do ICMS incidente sobre o transporte intermunicipal de cargas até 31 de dezembro de 2020.
A redação anterior previa a isenção até 31/10/2020.
Informativo • 03.11.2020
Edição 57 • Ano 2020
Por meio do Decreto nº 55.542, publicado no Diário Oficial do RS em 19/10/2020, foi prorrogada a isenção do ICMS incidente sobre o transporte intermunicipal de cargas até 31 de dezembro de 2020.
A redação anterior previa a isenção até 31/10/2020.
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