A partir de 30/09/2020, as transportadoras deixarão de utilizar os “canhotos da NF-e” para comprovar as entregas e recebimentos das mercadorias. A contar desta data, a comprovação será realizada por meio eletrônico, através de evento específico no CT-e.
O leiaute deste novo evento pode ser verificado na NT 2019.001, versão 1.00. Entre as informações que deverão constar estão: a data de entrega, documento de identidade da pessoa que recebeu a mercadoria, latitude e longitude do ponto de entrega. Já, o prazo de implantação consta na NT 2014.002, versão 1.02c.
Cabe ressaltar que a comprovação eletrônica, neste momento, se dará somente em relação às mercadorias entregues através de transportadoras emitentes de CT-e. As empresas que utilizam o transporte próprio para entregar as mercadorias continuarão utilizando o “canhoto da NF-e” para a comprovação de entrega das mercadorias.