CPRB – ESCALONAMENTO NA REONERAÇÃO DA FOLHA

Informativo • 10.05.2024
Edição 25 • Ano 2024

Em nosso Informativo nº 17-24, tratamos das rescentes alterações na legislação pertinente a CPRB e da decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração da folha de pagamentos, reestabelecento a contribuição previdenciária patronal a partir da compentência de abril/2024. Esta decisão ainda dependia de análise do Plenário.

No dia de ontem, antes da conclusão do Julgamento, o Ministro da Fazenda e o Congresso Nacional chegaram a um acordo acerca da desoneração de folha de salários para manutenção integral da CPRB até o final de 2024, e até 2027, com reduções.  

Pelo acordo, a alíquota (da CPP) dos setores contemplados passará a ser de 5% sobre a folha de salários,em 2025; 10%, em 2026; 15%, em 2027; e, 20%, em 2028.

A desoneração da folha sobre o pagamento do décimo terceiro, por sua vez, deverá continuar completamente desonerada durante os próximos quatro anos.

O referido acordo deverá ser ainda homologado pelo STF.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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