Foi disponibilizada a versão 4.0.0 do programa da ECF e, dentre as alterações, destaca-se a possibilidade de transmissão a partir de janeiro de 2018 da ECF referente ao ano calendário de 2017. Esta possibilidade passou a ter relevância para aqueles contribuintes que desejam compensar saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados em 31/12/2017 que, devido às alterações recentes (vide nosso Informativo 59-17), tem como condicionante para sua utilização a transmissão da respectiva ECF.
Além disso, será possível transmitir a partir de janeiro de 2018 a ECF de situações especiais do ano calendário de 2018.
Por fim, ressalta-se a inclusão do Bloco V, referente à Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).