ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ALTERAÇÕES

Informativo • 04.01.2018
Edição 2 • Ano 2018

Foi disponibilizada a versão 4.0.0 do programa da ECF e, dentre as alterações, destaca-se a possibilidade de transmissão a partir de janeiro de 2018 da ECF referente ao ano calendário de 2017. Esta possibilidade passou a ter relevância para aqueles contribuintes que desejam compensar saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados em 31/12/2017 que, devido às alterações recentes (vide nosso Informativo 59-17), tem como condicionante para sua utilização a transmissão da respectiva ECF.

Além disso, será possível transmitir a partir de janeiro de 2018 a ECF de situações especiais do ano calendário de 2018.

Por fim, ressalta-se a inclusão do Bloco V, referente à Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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