CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DO SETOR COUREIRO-CALÇADISTA - ALTERAÇÕES

Informativo • 25.07.2024
Edição 38 • Ano 2024

O Governo de Estado do Rio Grande do Sul, publicou novas disposições acerca do crédito presumido de ICMS do setor de calçados e de artefatos de couro, previsto no inciso CLXXXII do art. 32 do Livro I do RICMS-RS/1997.

As mudanças possibilitam ao contribuinte que não aderiu à sistemática do crédito presumido, realizar a opção, excepcionalmente, até 31/08/2024, observado o seguinte: 

   a) a opção pela apropriação do crédito presumido pode ser realizada entre os dias 22/07/2024 e 31/08/2024, produzindo efeitos a partir de 1º/09/2024;

   b) o contribuinte que optar pelo regime neste período, deverá permanecer na sistemática até 31/12/2025;

   c) a opção pelo referido crédito presumido poderá ser realizada em substituição a opção efetuada antes da entrada em vigor desta alteração.

Essa alteração foi introduzida pelo Decreto nº 57.720/24 e entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 22/07/2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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