DCTF PGD – CONFISSÃO QUOTAS IRPJ E CSLL DO 4º TRIMESTRE DE 2024

Informativo • 03.06.2025
Edição 21 • Ano 2025

Foi publicada, no final de maio de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, instituindo a obrigatoriedade de apresentar a DCTF, transmitida por meio do PGD, para aqueles contribuintes que optaram por dividir em quotas o recolhimento dos débitos de IRPJ e CSLL referente ao 4º trimestre de 2024.

O prazo de entrega da DCTF PGD, referente ao mês de março de 2025, ou, ao mês de ocorrência do primeiro evento especial (janeiro ou fevereiro), será até o último dia útil do mês de julho de 2025.

Foi disponibilizada nova versão do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, a versão 3.8. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf)

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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