Foi publicada, no final de maio de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, instituindo a obrigatoriedade de apresentar a DCTF, transmitida por meio do PGD, para aqueles contribuintes que optaram por dividir em quotas o recolhimento dos débitos de IRPJ e CSLL referente ao 4º trimestre de 2024.
O prazo de entrega da DCTF PGD, referente ao mês de março de 2025, ou, ao mês de ocorrência do primeiro evento especial (janeiro ou fevereiro), será até o último dia útil do mês de julho de 2025.
Foi disponibilizada nova versão do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, a versão 3.8. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf)