VENDA À CONSUMIDOR FINAL COM CNPJ

Informativo • 21.05.2025
Edição 17 • Ano 2025

Com fundamento no Ajuste Sinief nº 11/2025, a partir de 03/11/2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas vendas realizadas a consumidor final que possuem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Com essa alteração, as vendas destinadas a clientes que possuem CNPJ devem ser realizadas utilizando Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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