Com fundamento no Ajuste Sinief nº 11/2025, a partir de 03/11/2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas vendas realizadas a consumidor final que possuem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Com essa alteração, as vendas destinadas a clientes que possuem CNPJ devem ser realizadas utilizando Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55.