DCTFWEB - OBRIGATORIEDADE 2021

Informativo • 09.02.2021
Edição 9 • Ano 2021

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, foi definido o início da obrigatoriedade de utilização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) para às pessoas jurídicas e físicas que ainda não estavam obrigadas.

As empresas do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb a partir do período de apuração julho/2021.

Alternativamente, as empresas deste grupo poderão optar por antecipar a utilização da DCTFWeb a partir da apuração de março/2021.

A adesão pela entrega antecipada da DCTFWeb deverá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB e estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Colocamo-nos à disposição de nossos clientes para ajudar na avaliação da conveniência da adesão à entrega antecipada da DCTFWeb.

Além das empresas do 2º grupo, acima referidas, iniciará a obrigatoriedade de utilização da DCTFWeb, a partir das seguintes competências:

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Por fim, lembramos que a utilização da DCTFWeb substitui a GFIP para fins de apuração das contribuições previdenciárias.

 

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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