DECISÃO DO STF SUSPENDE NOVAMENTE A REDUÇÃO DO IPI

Informativo • 09.08.2022
Edição 43 • Ano 2022

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nova liminar, agora suspendendo os efeitos do Decreto 11.158/22, quanto à redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem processo produtivo básico (PPB).

O impasse entre o governo federal e o STF vem se estendo desde maio/ 2022, quando o governo reduziu a alíquota do IPI para diversos produtos.

Segundo entendimento do governo amazonense, essa redução faria com que a indústria de Manaus perdesse a competitividade dada à região por meio de benefícios fiscais. Como isso, o STF foi acionado e proferiu decisão favorável ao governo estadual, limitando a redução aos produtos sem similares produzidos na ZFM com PPB.

Em 1º/08/2022, conforme noticiamos em nosso Informativo 40-2022, o governo federal editou um novo Decreto, sem a redução do IPI para os produtos com benefício fiscal.

Porém, na visão de Alexandre de Moraes este decreto também é inconstitucional, visto que, segundo ele, contém produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) similar ao das indústrias da Zona Franca de Manaus.

Com a decisão, a aplicação da redução do IPI, fica, novamente, condicionada a que o produto fabricado não seja produzido na ZFM, conforme Processo Produtivo Básico.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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