Por meio da Portaria RFB nº 82/2021, foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro/2021.
O prazo inicial previsto para o dia de hoje, 12/11/2021, foi prorrogado para o dia 19/11/2021. Esta prorrogação é apenas para o período de apuração outubro/2021.
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”. Para isto, deverá ser transmitido o evento periódico de fechamento do eSocial (S-1299) ou da EFD-Reinf (R-2099) sem movimento.
O prazo para enviar o evento ao eSocial ou EFD-Reinf, do mês de outubro/2021, permanece inalterado, ou seja, 12/11/2021.