DIRBI – INCLUSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Informativo • 08.01.2025
Edição 01 • Ano 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil, traz atualizações importantes sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Ela substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, ampliando a lista de itens a serem declarados.

Enquanto na legislação anterior havia 43 itens, o novo Anexo Único adiciona mais 45 itens (do 44 ao 88), incluindo novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.

As informações retroativas relativas aos novos itens deverão ser prestadas nas declarações a partir de janeiro de 2024, com prazo final para envio até 20 de março de 2025.

Além disso, caso a empresa já tenha entregue a DIRBI com um benefício tributário anterior, mas agora tenha sido obrigada por itens incluídos na nova regulamentação, ela deverá retificar a declaração para incluir as informações sobre os novos benefícios.

Colaborou com esta edição Jonatha Allebrandt
Assessoria
jonatha@lauffer.com.br
5135942011

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