A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil, traz atualizações importantes sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Ela substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, ampliando a lista de itens a serem declarados.
Enquanto na legislação anterior havia 43 itens, o novo Anexo Único adiciona mais 45 itens (do 44 ao 88), incluindo novos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.
As informações retroativas relativas aos novos itens deverão ser prestadas nas declarações a partir de janeiro de 2024, com prazo final para envio até 20 de março de 2025.
Além disso, caso a empresa já tenha entregue a DIRBI com um benefício tributário anterior, mas agora tenha sido obrigada por itens incluídos na nova regulamentação, ela deverá retificar a declaração para incluir as informações sobre os novos benefícios.