DTE: UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2026

Informativo • 14.11.2025
Edição 38 • Ano 2025

Como parte da Reforma Tributária, a Receita Federal noticiou a obrigatoriedade automática do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para todas as Pessoas Jurídicas a partir de 2026.

O DTE passa a ser o único canal formal e válido para o envio de notificações, intimações e avisos pelo Fisco Federal.

Atenção: As mensagens enviadas à Caixa Postal do Portal e-CAC substituem as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal Eletrônica seja consultada periodicamente (ao menos uma vez por semana).

Com o uso do DTE, o contribuinte é considerado intimado na data em que efetuar a consulta à mensagem em sua Caixa Postal. Caso a Caixa Postal não seja acessada, o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da comunicação na Caixa Postal Eletrônica.

 

*Fonte: Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026 — Receita Federal

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.