Como parte da Reforma Tributária, a Receita Federal noticiou a obrigatoriedade automática do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para todas as Pessoas Jurídicas a partir de 2026.
O DTE passa a ser o único canal formal e válido para o envio de notificações, intimações e avisos pelo Fisco Federal.
Atenção: As mensagens enviadas à Caixa Postal do Portal e-CAC substituem as intimações postais, pessoais ou por edital, sendo recomendável que a Caixa Postal Eletrônica seja consultada periodicamente (ao menos uma vez por semana).
Com o uso do DTE, o contribuinte é considerado intimado na data em que efetuar a consulta à mensagem em sua Caixa Postal. Caso a Caixa Postal não seja acessada, o contribuinte é considerado intimado em 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao registro da comunicação na Caixa Postal Eletrônica.