O Governo Gaúcho institui, através do Decreto 53.417/17, o REFAZ 2017 - programa para regularização de débitos relativos ao ICMS.
São passíveis de enquadramento no REFAZ 2017 os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamento ou ajuizados, decorrentes de infrações tributárias materiais privilegiadas, de infrações tributárias formais e de imposto declarado em guias informativas, vencidos até 30 de junho de 2016.
Os créditos tributários poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa, nos termos deste Decreto.
Além da redução dos juros também haverá reduções na multa que podem chegar em até 85% do valor desta, que varia de acordo com o percentual da parcela inicial, a data de pagamento, e o número de parcelas.
Para os contribuintes optantes pelo SIMPLES o desconto na multa pode chegar a 100%.
O parcelamento máximo é de 120 meses e o pagamento da parcela inicial deve ser feito entre os dias 22 de fevereiro e 26 de abril de 2017, dependendo da modalidade que cada contribuinte optou.
A adesão ao REFAZ e o pagamento da parcela inicial ou a quitação devem ser feitos até 26 de abril de 2017.
Sobre o crédito tributário parcelado neste programa fluirão juros moratórios equivalentes a variação da SELIC.
Fica vedada a inclusão, no programa, de créditos tributários que foram ou que são objeto de depósito judicial e de créditos tributários decorrentes de infração tributária básica (60%) ou qualificada (120%).
Implica revogação do parcelamento a inadimplência de 3 meses do pagamento das parcelas ou de 3 meses do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do parcelamento.
Os créditos tributários provenientes do ICMS, vencidos entre 1° de julho e 31 de dezembro de 2016, poderão ser parcelados, nos termos da legislação ordinária de parcelamentos, com dispensa das garantias ali previstas.