Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, foi prorrogado o prazo final para envio da ECD – Escrituração Contábil Digital e da ECF – Escrituração Fiscal Digital, relativo ao ano calendário 2021.
A ECD, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de maio de 2022, poderá ser enviada até o último dia útil do mês de junho de 2022.
A ECF, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de julho de 2022, poderá ser enviada até o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
I - a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e,
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
II - a ECF, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e,
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.