ECD – PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA

Informativo • 30.05.2023
Edição 16 • Ano 2023

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, foi prorrogado o prazo final para envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, relativo ao ano calendário 2022.

A ECD, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de maio de 2023, poderá ser enviada até o último dia útil do mês de junho de 2023.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECD, referente ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2023, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e,

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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