Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, foi prorrogado o prazo final para envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, relativo ao ano calendário 2022.
A ECD, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de maio de 2023, poderá ser enviada até o último dia útil do mês de junho de 2023.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECD, referente ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2023, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e,
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.