Informamos que o Presidente da República sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023, através da Lei nº 14.288/2021.
A desoneração da folha de pagamento alcança diversos setores da economia, tais como: call center, comunicação, TI, TIC, projetos de circuitos integrados; calçados, confecção/vestuário, couro, têxtil; construção civil, construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos; produção de proteína animal; e transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A lista detalhada dos setores (atividades) e produtos beneficiados com a referida desoneração estão relacionados nos Anexos IV e V da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021.
Por fim, lembramos que opção pela CPRB é irretratável para todo o ano e deve ser realizada até 18/2/2022 (data de vencimento da competência de janeiro/2022).