ENTREGA DE MERCADORIA A NÃO CONTRIBUINTE EM LOCAL DIVERSO

Informativo • 22.11.2023
Edição 32 • Ano 2023

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.310, publicado no DOE, em 17/11/2023, promoveu uma importante mudança em relação à entrega de mercadoria na venda a não contribuintes do ICMS.

Com a alteração, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

A novidade em relação a este assunto é a aplicabilidade para operações com qualquer estado. Atualmente a redação alcança somente as operações internas no estado do Rio Grande do Sul.

O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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