O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.310, publicado no DOE, em 17/11/2023, promoveu uma importante mudança em relação à entrega de mercadoria na venda a não contribuintes do ICMS.
Com a alteração, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
A novidade em relação a este assunto é a aplicabilidade para operações com qualquer estado. Atualmente a redação alcança somente as operações internas no estado do Rio Grande do Sul.
O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.