CALAMIDADE PÚBLICA - EXCLUSÃO DE MUNICÍPIOS BENEFICIADOS

Informativo • 21.09.2023
Edição 25 • Ano 2023

Noticiamos em nosso Informativo 24/23, de 14/09/2023, a prorrogação no vencimento dos tributos, para empresas da Categoria Geral e do Simples Nacional sediadas em municípios declarados em estado de Calamidade Pública, em decorrência de eventos climáticos ocorridos nos primeiros dias de setembro.

Informamos que o Governo do Estado do RS, por meio do Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, redefiniu a lista dos municípios em estado de calamidade, reduzindo-a para somente 20 municípios.

Em decorrência desta alteração, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE Nº 100/23, também alterou a relação dos municípios em estado de calamidade.

A partir destas alterações, a prorrogação do vencimento do Simples Nacional e MEI alcança somente os contribuintes sediados nos seguintes municípios:

Alertamos que, em relação às empresas da Categoria Geral, até o momento, não fora publicada norma alterando a relação dos municípios beneficiados pela prorrogação no vencimento dos tributos.

Em caso de nova alteração, abrangendo os contribuintes da Categoria Geral, publicaremos novo Informativo.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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