Noticiamos em nosso Informativo 24/23, de 14/09/2023, a prorrogação no vencimento dos tributos, para empresas da Categoria Geral e do Simples Nacional sediadas em municípios declarados em estado de Calamidade Pública, em decorrência de eventos climáticos ocorridos nos primeiros dias de setembro.
Informamos que o Governo do Estado do RS, por meio do Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, redefiniu a lista dos municípios em estado de calamidade, reduzindo-a para somente 20 municípios.
Em decorrência desta alteração, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE Nº 100/23, também alterou a relação dos municípios em estado de calamidade.
A partir destas alterações, a prorrogação do vencimento do Simples Nacional e MEI alcança somente os contribuintes sediados nos seguintes municípios:
Alertamos que, em relação às empresas da Categoria Geral, até o momento, não fora publicada norma alterando a relação dos municípios beneficiados pela prorrogação no vencimento dos tributos.
Em caso de nova alteração, abrangendo os contribuintes da Categoria Geral, publicaremos novo Informativo.