Foi publicada a Lei nº 14.592/23 (DOU de 30/5/2023) que trata, dentre outros assuntos, da vedação do aproveitamento de crédito de PIS/COFINS (não cumulativos) sobre o valor do ICMS incidente nas operações de aquisições.
A Lei nº 14.592/23 converteu e convalidou os dispositivos da MP nº 1.159/2023, produzindo efeitos quanto à referida vedação de crédito a partir de 1º/5/2023.
A referida MP foi objeto do nosso Informativo nº 05/2023.
A Lei nº 14.592/23 também alterou a legislação relativa:
a) Ao PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ;
b) Ao PIS/Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis e sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; e,
c) À reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação, dentre outras alterações.