PRORROGAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO

Informativo • 09.06.2021
Edição 30 • Ano 2021

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.919, de 6 de junho de 2021, prorrogou a vigência de diversos créditos fiscais presumidos de ICMS.

Entre as prorrogações, destacamos:

1) prorrogação da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos seguintes créditos presumidos de ICMS concedidos às empresas fabricantes de calçados e artefatos de couro:

a) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXX;

b) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXLI, alínea “b”;

2) prorrogação da vigência, até 31 de dezembro de 2021, do crédito presumido de ICMS concedido às empresas fabricantes de produtos têxteis e artigos do vestuário, previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXXV, alínea “b”.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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