O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.919, de 6 de junho de 2021, prorrogou a vigência de diversos créditos fiscais presumidos de ICMS.
Entre as prorrogações, destacamos:
1) prorrogação da vigência, até 31 de dezembro de 2021, dos seguintes créditos presumidos de ICMS concedidos às empresas fabricantes de calçados e artefatos de couro:
a) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXX;
b) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXLI, alínea “b”;
2) prorrogação da vigência, até 31 de dezembro de 2021, do crédito presumido de ICMS concedido às empresas fabricantes de produtos têxteis e artigos do vestuário, previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXXV, alínea “b”.