FIM DO ADICIONAL DE 1% DO COFINS-IMPORTAÇÃO

Informativo • 07.01.2021
Edição 3 • Ano 2021

A cobrança do adicional de 1% do COFINS-Importação, aplicável na importação de determinados bens, se encerrou em 31/12/2020. A vigência até o final de 2020 havia sido objeto de nosso Informativo, edição nº 33 de 2018.

Na conversão em Lei da Medida Provisória nº 936/2020, foi apresentado pelo congresso proposta de prorrogação desta exigência; no entanto, esta prorrogação foi vetada pela presidência da república.

Assim, o acréscimo de 1% à alíquota do COFINS-Importação não foi prorrogado, deixando de ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2021.

A lista dos produtos que eram sujeitos ao adicional de 1%, que incluía itens como de vestuário, têxtil, calçados, couro, veículos, máquinas e carnes, pode ser conferida no § 21, do art. 8º, da Lei 10.865/2004.

O retorno da cobrança do adicional de 1% do COFINS-Importação depende de publicação de novo ato legal.

 
Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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