O Governo do Estado do RS, por meio da IN RE nº 37/22, introduziu importantes alterações que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
Serão credenciados no DTE, os contribuintes inscritos e não inscritos no CGC/TE, estes últimos, quando optarem pelo uso do DTE;
O DTE será usado pelo credenciado para:
a) Consultar pagamento efetuado, situação cadastral e Auto de Lançamento;
b) Enviar declarações e documentos eletrônicos;
c) Apresentar petições, defesa, impugnação, contestação, recurso, etc.;
d) Receber notificações, intimações e avisos em geral;
e) Acessar outros serviços disponibilizados pela Receita Estadual.
Passa a ser obrigatório o cadastramento de e-mail e número de telefone celular de representante da empresa no DTE. Estas informações serão utilizados pela Sefaz-RS para o envio de avisos de comunicação eletrônica.
Os dados devem ser cadastrados pelo contribuinte até 1º/07/2022, no caso de inscrição já existente e no momento da solicitação da inscrição, quando da abertura de novos estabelecimentos.
Poderão ser cadastrados e-mails adicionais para o recebimento de avisos de comunicação eletrônica.
Caso os dados não sejam cadastrados até a data acima, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a informação.
O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, está disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico https://receita.fazenda.rs.gov.br.
As alterações promovidas pela referida Instrução Normativa produzirão efeitos a partir de 09/05/2022.