ICMS - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

Informativo • 04.05.2022
Edição 22 • Ano 2022

O Governo do Estado do RS, por meio da IN RE nº 37/22, introduziu importantes alterações que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

Serão credenciados no DTE, os contribuintes inscritos e não inscritos no CGC/TE, estes últimos, quando optarem pelo uso do DTE;

O DTE será usado pelo credenciado para:

        a) Consultar pagamento efetuado, situação cadastral e Auto de Lançamento;

        b) Enviar declarações e documentos eletrônicos;

        c) Apresentar petições, defesa, impugnação, contestação, recurso, etc.;

        d) Receber notificações, intimações e avisos em geral;

        e) Acessar outros serviços disponibilizados pela Receita Estadual.

Passa a ser obrigatório o cadastramento de e-mail e número de telefone celular de representante da empresa no DTE. Estas informações serão utilizados pela Sefaz-RS para o envio de avisos de comunicação eletrônica.

Os dados devem ser cadastrados pelo contribuinte até 1º/07/2022, no caso de inscrição já existente e no momento da solicitação da inscrição, quando da abertura de novos estabelecimentos.

Poderão ser cadastrados e-mails adicionais para o recebimento de avisos de comunicação eletrônica.

Caso os dados não sejam cadastrados até a data acima, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a informação.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, está disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico https://receita.fazenda.rs.gov.br.

As alterações promovidas pela referida Instrução Normativa produzirão efeitos a partir de 09/05/2022.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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