A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa nº 2077/22, prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio (quota única ou primeira parcela).
A opção pelo pagamento através de débito automático é permitida apenas para a declaração original ou retificadora apresentada até 10/05/22, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e entre 11/05/22 e 31/05/22, a partir da 2ª quota.