O Governo do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu importantes alterações no Regulamento do ICMS. Abaixo, destacamos as principais mudanças:
A) Pagamento do ICMS no momento da Importação
Por meio do Decreto nº 57.875/24, foi alterado o Regulamento do ICMS para retirar condição que previa que o despacho aduaneiro ocorresse em território gaúcho, relativamente ao prazo para o pagamento do ICMS devido no momento da importação.
Assim, a partir da publicação desse decreto, os contribuintes beneficiados com regime especial para não pagar ICMS no desembaraço, podem valer-se desta sistemática inclusive nas importações desembaraçada em outra UF.
B) Prazo para opção pelo ROT-ST
Por meio do Decreto nº 57.873/24, foi estabelecido que a formalização pela opção pelo ROT-ST para o período de 1º de janeiro a 31/12/2025 deverá ser feita:
1) de 02/12/2024 a 31/01/2025, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2024, exceto os que mantiverem a permanência automática;
2) até o último dia do mês subsequente ao:
2.1) do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º/01/2024;
2.2) da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º/01/2024.
Os contribuintes que optaram pelo ROT-ST e estiverem enquadrados em 31/12/2024 permanecerão nesse regime, cuja exclusão deve ser solicitada até 31/01/2025, caso queiram se desenquadrar.
C) Crédito presumido do setor coureiro/calçadista
Por meio do Decreto nº 57.874/24, foi prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de apropriação do crédito presumido pelos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da CNAE, nas vendas interestaduais, de produção própria.