IPI – ALTERAÇÕES NA TIPI

Informativo • 10.01.2017
Edição 5 • Ano 2017

Foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados.

Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Houve modificação, através de  inclusões, exclusões e reclassificação de alguns produtos, que podem ter gerado alteração nas alíquotas de IPI.

Todo contribuinte do IPI e do Imposto de Importação deve reavaliar se a nova tabela provocou alteração na classificação ou alíquota de IPI e/ou do Imposto de Importação dos produtos adquiridos no mercado interno, dos produtos importados e nos produtos por ela vendidos.

Oportuno lembrar de que toda empresa é obrigada a examinar a correta classificação e tributação dos produtos adquiridos e se houver alguma irregularidade, deve comunicar o fornecedor em 8 dias. Quem não noticiar o remetente fica sujeito às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente.  (art. 327 combinado com o art. 575 do Regulamento do IPI).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) já se encontra atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.

A íntegra da TIPI também pode ser consultada no anexo do Decreto 8.950/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/Anexo/AND8950.pdf

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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