Foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados.
Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Houve modificação, através de inclusões, exclusões e reclassificação de alguns produtos, que podem ter gerado alteração nas alíquotas de IPI.
Todo contribuinte do IPI e do Imposto de Importação deve reavaliar se a nova tabela provocou alteração na classificação ou alíquota de IPI e/ou do Imposto de Importação dos produtos adquiridos no mercado interno, dos produtos importados e nos produtos por ela vendidos.
Oportuno lembrar de que toda empresa é obrigada a examinar a correta classificação e tributação dos produtos adquiridos e se houver alguma irregularidade, deve comunicar o fornecedor em 8 dias. Quem não noticiar o remetente fica sujeito às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente. (art. 327 combinado com o art. 575 do Regulamento do IPI).
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) já se encontra atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.
A íntegra da TIPI também pode ser consultada no anexo do Decreto 8.950/16: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/Anexo/AND8950.pdf