Muitos contribuintes pessoas físicas não estão recebendo normalmente suas restituições de imposto de renda em razão do IRRF sobre seus rendimentos serem quitados pelas fontes pagadoras mediante compensação (DCOMP).
Embora a compensação de débito de IRRF seja um meio legal e regularmente disciplinado pela RFB, o sistema informatizado da RFB não processa a compensação da mesma forma que processa a quitação por pagamento, colocando os beneficiários dos rendimentos em malha fina.
Esta situação tem causado muitos transtornos e prejuízos. Citamos os casos em que os contribuintes (pessoas físicas) se dirigem à RFB e não conseguem solucionar este problema. Recebem como resposta que o órgão tem 5 (cinco) anos para homologar a compensação, o que provoca, dente outras consequências, desgastes e conflitos desnecessários com seus empregadores.
O fato das compensações serem realizadas sob condição resolutória, a serem homologadas em até 5 (cinco) anos, nada tem a ver com o beneficiário do rendimento, que já suportou o encargo do imposto mediante desconto na fonte. Neste caso, a legislação atribui a responsabilidade a terceiro (fonte pagadora).
Muitas empresas, para evitar esses problemas, deixam de quitar seus débitos de IRRF mediante compensação e passam a efetuar o pagamento.
Em busca de uma solução não litigiosa, a FIERGS, por meio do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), obteve da RFB uma resposta positiva para solucionar esta situação, mas de forma pontual para cada contribuinte. Isto porque, para resolver o problema para todos os contribuintes depende de alteração de seu sistema informatizado, o que não deve acontecer.
Nosso escritório já solucionou estes casos junto às Delegacias da RFB, o que nos demandou esforços argumentativos variados, face não haver um tratamento uniforme dos servidores da RFB.
A Lauffer Advocacia & Assessoria fica à disposição para auxiliar com esclarecimentos adicionais e para encaminhar a solução deste problema, de forma centralizada e mais célere, através da FIERGS.